Bem vindo ao Curso de Corretor de Grãos: Soja e Milho
APOSTILA
Sua primeira meta é ler as 4(quatro) apostilas abaixo. Baixe as apostilas, se dedique, leia com atenção e procure entender as falas da mesma
INDÍCE
CORRETOR DE GRÃOS: SOJA E MILHO
VARIAÇÃO DO PREÇO
3 VARIAÇÃO DE PREÇO NO MERCADO FÍSICO
INTERMEDIAÇÃO
CONTRATO
PROFISSÃO
12 COMISSÃO DE UM CORRETOR DE GRÃOS
CORRETORA E PLANO DE NEGÓCIO
Agronegócio é o setor da economia que reúne as atividades produtivas resultantes da agricultura e da pecuária. Inclui as plantações de café, soja, milho, assim como a criação de gado, as granjas, e também a produção de maquinário e equipamentos para o setor.
O gerenciamento das operações desta cadeia produtiva é chamado de Gestão do Agronegócio. São negócios em larga escala, que envolvem desde a produção, o processamento, a manufatura e a distribuição dos produtos agropecuários.
O agronegócio abrange os três setores da economia: setor primário, com a produção agrícola; secundário, o processamento dos produtos e incluindo o maquinário e equipamentos industrializados; e o setor terciário, com a comercialização e distribuição da produção.
Companhias de agronegócio também estão listadas no mercado financeiro. Os produtos são negociados nas bolsas de valores mobiliários enquanto commodities, a exemplo da soja na Chicago Board of Trade.
O Brasil é um dos líderes mundiais no agronegócio, ou agribusiness para o mercado internacional.
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Agronegócio no Brasil
O Agronegócio no Brasil é uma das operações mais prósperas da economia nacional. Devido às características favoráveis do solo brasileiro, do clima propício, abundância de água e das grandes extensões territoriais, este tipo de negócio tornou-se extremamente rentável tanto para o mercado interno como em termos de exportações.
A modernização, o desenvolvimento científico-tecnológico e o crescente investimento neste setor também são fundamentais para os bons resultados do setor.
A aposta dos investidores na produção brasileira para os próximos anos está na produção de algodão e biocombustíveis feitos de cana-de-açúcar e óleos vegetais
A seguir Vídeo sobre A importância do Agronegócio no Brasil
CBOT é a sigla para Chicago Board Of Trade, a maior e mais antiga de bolsa de opções e futuros do mundo, criada em 1848. É onde são negociados os maiores contratos de commodities agrícolas, e os valores praticados na CBOT são referência no preço das mercadorias em todo o globo.
A Soja é um dos principais negócios da CBOT, com excelente grau de liquidez, sendo esta é a principal bolsa a tratar de grandes volumes do grão.
Os operadores da CBOT realizam pregões viva voz e eletrônicos. São contratos futuros, principalmente de soja, milho e trigo, mas há ainda cerca de 50 outras commodities transacionadas.
A CBOT é controlada pela Bolsa de Chicago (CME Group), que também possui as bolsas Chicago Mercantille Exchange (CME), New York Mercantile Exchange (NYME) e Commodities Exchange (COMEX).
A Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa) tem uma parceria com o CME Group para facilitar o acesso a informação. Os dados são compartilhados entre as duas bolsas por um sistema chamado Globex, uma plataforma eletrônica de negociações de futuros e opções. O que favorece ambos os mercados e a negociação de commodities do Brasil para o mundo.
A BM&FBOVESPA é uma companhia que administra mercados organizados de Títulos, Valores Mobiliários e Contratos Derivativos, além de prestar serviços de registro, compensação e liquidação, atuando, principalmente, como contraparte central garantidora da liquidação financeira das operações realizadas em seus ambientes.
A Bolsa oferece ampla gama de produtos e serviços, tais como: negociação de Ações, Títulos de Renda Fixa, Câmbio Pronto e Contratos Derivativos referenciados em Ações, Ativos Financeiros, Índices, Taxas, Mercadorias, Moedas, entre outros; listagem de empresas e outros emissores de Valores Mobiliários, depositária de Ativos, empréstimo de Títulos e licença de softwares.
A BM&FBOVESPA conta com um modelo de negócio diversificado e integrado, oferecendo sistema de custódia completo. As negociações são cursadas em meio exclusivamente eletrônico. A Bolsa possibilita a seus clientes a realização de operações destinadas à compra e venda de Ações, transferência de riscos de mercado (hedge), arbitragem de preços entre mercados e/ou Ativos, diversificação e alocação de investimentos e alavancagem de posições.
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As commodities são mercadorias em estado bruto ou de simples industrialização, negociadas em escala mundial. A comercialização é estabelecida no mercado financeiro, com preços normalmente em dólar e que oscilam de acordo com a oferta e a demanda internacionais.
Na maioria das vezes, as commodities são constituídas de recursos naturais e têm a produção e consumo influenciadas por fatores climáticos e econômicos. As que são minimamente industrializadas têm produção em massa e pouca diferenciação. Mesmo entre produtores variados, as mercadorias possuem um grau de qualidade uniforme.
Entre as commodities mais comuns estão as que servem como matéria-prima para a produção de outros bens. Um exemplo são agrícolas, chamadas de soft commodities, como a soja, o açúcar e o milho.
O ouro, ferro e cobre estão junto às mercadorias mais negociadas, e são commodities de extração ou minerais, denominadas hard commodities.
Entre as commodities brasileiras mais comercializadas estão a soja, o minério de ferro, o petróleo e a carne, e o preço mundial destas exerce grande impacto na economia nacional.
Tipos e exemplos de commodities
Commodity Agrícola: Soja, trigo, café.
Commodity Mineral: Petróleo, minério de ferro, ouro.
Commodity Financeira: dólar, euro, real.
Commodity Ambiental: créditos de carbono, água.
Commodity Energética: energia eólica, energia elétrica.
Commodity Química: ácido sulfúrico, sulfato de sódio.
Contrato futuro
Por tratar de um bem pouco variável, suas transações podem envolver mercadorias que sequer foram plantados, usando como exemplo as commodities agrícolas. Sacas de soja podem ser negociadas mesmo que não existam fisicamente nos silos.
É o chamado contrato futuro, em que o produtor negocia na bolsa as próximas safras. A mercadoria não necessariamente será entregue ao comprador, que por sua vez já pode ter negociado os títulos com outro agente em função da volatilidade dos preços, na busca pelo lucro.
Principais bolsas de commodities
Entre as principais bolsas de commodities do mundo estão a europeia Euronext LIFFE (ELMC), especialista em produtos agrícolas, a Bolsa de Metais de Londres (LME), a Bolsa Mercantil de Nova York (NYMEX), que comercializa principalmente contratos de energia e metais, e a Chicago Board Of Trade (CBOT), a mais antiga bolsa de opções e futuros do mundo, cujo domínio é nos cereais.
A seguir Vídeos sobre Commodities
As negociações de mercado futuro são para garantir o patamar de preços em um momento que o produtor considera bom. Os sojicultores utilizam o mercado futuro para garantir os custos de produção como forma de se capitalizar para investir na lavoura. O Hedge é a linha-mestre desse tipo de negociação.
Hedge: O objetivo desta operação é proteger o valor de um produto em uma data determinada. A chamada “trava”. É uma forma de o produtor se garantir de volatilidades ou de um cenário de perdas de preços. Por ser uma negociação que envolve bolsa de valores, os riscos são mais altos, dependendo da aposta do produtor.
NDF (Non-Deliverable Forward): O NDF é uma forma de negociação parecida com o hedge, mas não envolve contato direto com a bolsa de valores, a transação é feita através de um banco ou corretora. O banco assume os riscos da operação em troca do pagamento de juros. É uma negociação que não envolve entrega física.
Pré-fixação: Negociação do produtor com alguma empresa ou cooperativa em que o sojicultor “trava” os preços da data e se compromete a entregar fisicamente o grão.
Pré-pagamento: O comprador adianta o pagamento em dinheiro para o produtor, que se compromete a entregar o produto fisicamente. Nessa modalidade há cobrança de juros.
Barter: Troca de sacas de soja por insumos. É uma negociação pré-fixada em que o produtor antecipa a remuneração da soja para conseguir os insumos para a safra. É uma operação que não envolve dinheiro diretamente, apenas o produto.
Venda a fixar: É uma negociação pouco utilizada. Segundo Pimentel, da Agrosecurity, é para momentos de preços ruins da soja. O comprador antecipa o pagamento da mesma forma, mas a negociação desconta juros até a entrega do produto. O que restar entre o antecipado e os juros cobrados vira a remuneração do agricultor.
A seguir Vídeos sobre Mercado Futuro
INTERMEDIAÇÃO
Dentro do sistema de comercialização da soja, a mesma pode ser realizada através do mercado físico, onde o produtor poderá vender no disponível, que é a venda para entrega imediata ou após breve período de armazenagem (venda em balcão); e a termo, que é a venda antecipada para entrega futura, com preço fixo ou a fixar e com adiantamento ou não de parcela da receita (CPR e Contrato de Opção de Venda). Outra alternativa de comercialização que vem sendo usada é a negociação no mercado futuro, através das operações de hedge em bolsa, como na BM&F e de Chicago – CBOT. Nesse caso, eliminase o risco de flutuação dos preços de mercado, constituindo-se em importante instrumento de planejamento da produção e comercialização, lamentavelmente pouco usado pelos produtores.
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Quem são os compradores?
Indústrias: Empresas de grande porte que compram o grão para a produção de alimentos industrializados, utilizando o farelo e o óleo de soja. Dependendo do tamanho da indústria, ela também pode atuar como trading;
Tradings: Empresas que têm o papel de intermediar negociação entre produtores e compradores nacionais e internacionais. Normalmente, o produtor negocia vendas ao exterior com as tradings ou corretoras de tradings. Na maioria dos casos, as tradings realizam as compras nos portos.
Cooperativas: As cooperativas compram a soja para produção de produtos ou para negociar em lotes com tradings, indústrias ou compradores internacionais;
Cerealistas: Atuação muito parecida com a das cooperativas. Os cerealistas podem atuar tanto como intermediários como produtor de alimentos;
Empresas de insumos: Esse tipo negociação serve basicamente para trocas, o chamado barter. O produtor paga os insumos agrícolas com a produção de soja.
Balcão: Entrega na moega. A empresa compradora assume a responsabilidade por classificar os grãos, limpar e secar a oleaginosa;
Spot ou soja disponível: O produtor assume a responsabilidade de secar e limpar os grãos. Outro termo utilizado para soja disponível é “limpa e seca sobre rodas”, já que a função da compradora é apenas receber o produto e processar;
Lotes: Antigamente servia para se referir a negociações entre empresas. Mas como o Brasil possui grandes produtores, agora a venda em lotes serve para se referir a vendas em grandes quantidades. Segundo o sócio-diretor da Agrosecurity, Fernando Pimentel, essa modalidade remunera melhor que as negociações individuais;
FOB(Free on Board): O comprador assume as responsabilidades pelo transporte do grão até o porto, tanto na questão de perdas e danos. Desconta-se da remuneração as taxas portuárias e o frete. Tem uma cotação menor.
CIF (Cost, Insurance and Freight): A responsabilidade pela entrega é do vendedor, sendo ele quem paga os custos de frete e operação portuária. Os riscos e o seguro da mercadoria também são pagos pelo produtor. A remuneração costuma ser maior que na modalidade FOB.
CONTRATO
As trading companies possuem como atividade principal a comercialização de determinado bem, intermediando operações (de importação, exportação ou venda no mercado interno) entre um fornecedor ou produtor e o comprador.
No caso do agronegócio, as trading companies realizam a comercialização de grãos adquiridos de produtores agrícolas e destinados a um comprador. Contudo, para desempenhar a sua atividade econômica adequadamente, a trading company precisa celebrar vários contratos empresariais com partes diversas.
Um dos contratos fundamentais é o contrato de compra e venda de soja em que figuram como vendedor o produtor agrícola e como comprador a sociedade exportadora.
É importante que o contrato contenha os dados do comprador e vendedor e que mostre os descontos em percentual em função da variação da soja ou milho em relação ao padrão estabelecido pelas normativas do MAPA.
Segue um modelo de contrato de compra futura, você pode adaptar esse contrato a sua realidade, este modelo mostra o que é importante para estabelecer o contrato entre comprador e vendedor.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE SOJA EM GRÃOS
Contrato Nº XXX2019.
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. Pelo presente instrumento particular de um lado, doravante denominado COMPRADOR, Empresa XXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXX, no município de XXXXXX, Estado de XXXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXX, neste ato representada por seus representante legais, conforme disposto em seu contrato social; de outro lado, doravante denominado VENDEDOR, o Agricultor XXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), produtor(a) rural, residente no município XXXXXXX, Estado XXXXX, sito na fazenda XXXXXXX, CEP XXXXXX, portador(a) do CPF nº. XXXXXXXXX e CI nº. XXXXXX. Expedido por -XXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXX e enquadrado na DAP nº XXXXXXXX; e sua esposa XXXXXXX portador(a) do CPF nº. XXXXXXXXXX, têm entre si justo e celebrado o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
2. DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2. 1. O presente CONTRATO tem por OBJETO o estabelecimento do compromisso de compra e venda de aproximadamente XXXXXX quilogramas de grãos de soja.
2.2. O PRODUTO OBJETO DO CONTRATO refere-se à produção da safra 20XX/20XX plantada em área de responsabilidade do VENDEDOR.
3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO
3.1 O VENDEDOR se compromete relação a matéria-prima entregar segundo a instrução normativa e descontos a seguir:
I - PRODUTO: Soja em grãos, com padrão exigido pela instrução normativa nº. 11 de 15 de maio de 2.007 e bem como pela Instrução Normativa Nº 37, DE 27 DE JULHO DE 2007 do Ministério da Agricultura, umidade máxima de 14%, impurezas e matérias estranhas de no máximo 1%; grãos quebrados, partidos e amassados no máximo de 30% e grãos avariados de no máximo 8%, sendo que destes grãos avariados, no máximo 4% podem ser de grãos ardidos e queimados, máxima de 1% de queimados e 6% de mofados e esverdeado 8%.
II – DESCONTOS: UMIDADE: acima de 14% (quatorze por cento) e até o limite de máximo de 25% (vinte e cinco por cento) – desconto de 1,5% (um e meio por cento) por unidade percentual excedente: IMPUREZAS: impureza acima de 1% (um por cento) e até 5% (cinco por cento) – desconto de 1,0% (um por cento) por unidade excedente, acima de 5% (cinco por cento) – desconto de 1,5% (um e meio por cento) por unidade excedente, ARDIDOS: acima de 8% (oito por cento) e até 15% (quinze por cento) – desconto de 1,0% (um por cento) por unidade excedente, acima de 15% (quinze por cento) e até o limite máximo de 20% (vinte por cento) – desconto de 1,5% (um e meio por cento) por unidade excedente.
3.2. As partes estabelecem como local de entrega o ARMAZÉM da empresa XXXXXXX, local que desde já o PRODUTOR declara conhecer a localização, de forma que após a entrega e transferência do PRODUTO passa a ser de inteira responsabilidade do COMPRADOR, eximindo o VENDEDOR de quaisquer ônus.
3.2.1 As despesas de transporte do PRODUTO serão pactuadas no momento da assinatura do contrato.
3.3. Não havendo condições de realizar a entrega no local aqui estabelecido ou mediante acordo de mudança de local entre as PARTES, a entrega se realizará em qualquer outro armazém legalmente reconhecido, indicado pelo COMPRADOR.
3.4. No momento da entrega do PRODUTO será providenciada análise de qualidade do(s) lotes(s) por conta e ônus do COMPRADOR para aceite integral ou parcial, ou rejeição, da entrega, cabendo em cada caso direito a recurso de contra-análise pelo VENDEDOR.
3.4.1. Apresentado algum problema na entrega do produto que possa vir a gerar prejuízos na classificação da soja, o produtor deverá solicitar da anuente que encaminhe a demanda ao representante da empresa, a qual terá o prazo de 2 horas para apresentar uma solução.
3.5 - As entregas poderão ser recusadas, permanecendo a obrigação, se constatada a presença de elementos tóxicos, teores resíduos de agentes químicos, soja transgênica (caso o PRODUTO seja soja convencional) ou qualquer outra forma de contaminação acima dos limites permitidos pela legislação vigente.
3.6. Após a notificação ao VENDEDOR do resultado das análises, as amostras colhidas ficarão à disposição do VENDEDOR pelo prazo de 03 (três) dias úteis, sendo que, findo este prazo, desde que não haja recurso por parte do VENDEDOR, as mesmas serão destruídas, não cabendo mais quaisquer reclamações por parte do VENDEDOR.
3.7. Em caso de recurso por parte do VENDEDOR, as amostras serão adequadamente preservadas e a contra-prova será realizada por instituição devidamente credenciada, escolhida de comum acordo pelas partes.
3.8. O produto não pode apresentar aspecto generalizado de mofo, fermentação, mau estado de conservação ou resíduos de produtos fitossanitários, sendo que no caso de apresentar uma ou mais dessas características o produto é imediatamente recusado.
4. DA FORMAÇÃO DO PREÇO, SEU REAJUSTE E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. O preço certo e ajustado para a promessa de compra do PRODUTO OBJETO deste CONTRATO será a media de preço de mercado do PRODUTO no dia da venda do lote, a ser negociado entre as partes, apurado na PRAÇA de referência -XXXXXXXX mais próxima ao armazém de entrega do PRODUTO.
4.1.1. O COMPRADOR se compromete como preço mínimo a pagar o preço de mercado no momento da venda.
4.2. O COMPRADOR pagará a título de prêmio ao VENDEDOR um bônus no valor de R$ X,XX (XXXXXXXXXX) por saca de 60 (sessenta) quilos de soja, independentemente da tecnologia (convencional ou transgênica).
4.3. O COMPRADOR pagará até o 5º (quinto) dia útil após a autorização de venda do PRODUTO pelo VENDEDOR, o valor total apurado, preferencialmente por meio de depósito efetuado diretamente na conta corrente do VENDEDOR, abaixo especificadas:
BANCO: XXXXXXX, AGÊNCIA -XXXXXXX, CONTA CORRENTE: -XXXXXXX.
4.4. Em caso de atraso no pagamento de cada transação correrá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da transação, acrescido de juros de 0,1% (zero um por cento) por dia.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O VENDEDOR e o COMPRADOR obrigam-se a atender todas as obrigações de natureza fiscal e previdenciária, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do OBJETO deste CONTRATO, cada qual na figura de sujeito passivo da respectiva obrigação.
5.2. O COMPRADOR poderá fiscalizar a boa qualidade e perfeita adequação da execução do OBJETO deste CONTRATO devendo o VENDEDOR atender imediatamente às exigências indicadas pelo COMPRADOR.
5.3. Correm por conta do VENDEDOR os riscos decorrentes da produção e entrega do PRODUTO, excetuando-se os casos fortuitos e de força maior (artigo 393 e parágrafo único do Código Civil – lei nº.10.406, de 10 de janeiro de 2002), até a efetiva entrega do PRODUTO ao COMPRADOR.
5.4. Em caso de interrupção do CONTRATO por motivos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, o período de interrupção será acrescido ao prazo de vigência do CONTRATO de acordo a portaria N° 337 de 18 setembro de 2015 do MDA.
5.4.1. Nenhuma tolerância ou atraso no exercício de qualquer direito pelas PARTES poderá ser interpretada como novação ou renúncia de seu direito que jamais poderá ser argüida como justificativa para o descumprimento de quaisquer obrigações, mas como mera benevolência no caso específico, e não afetará o subsequente exercício de tal direito.
5.5. Este CONTRATO obrigará cada uma das PARTES e seus respectivos sucessores e herdeiros.
6. DA RESCISÃO, INADIMPLEMENTO E MULTA
6.1. O presente CONTRATO será imediatamente rescindido, de pleno direito, pelas PARTES independente de pré-aviso de resilição e/ou comunicação por escrito, na ocorrência das seguintes hipóteses:
6.1.1. No caso de falência, recuperação judicial, insolvência, extinção, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES;
6.1.2. Pelo descumprimento de qualquer Cláusula deste instrumento, por qualquer uma das PARTES, observando-se as disposições do presente instrumento;
6.1.3. No caso de atraso de entrega ou pagamento superior a 90 (noventa) dias.
6.2. Caracterizado qualquer inadimplemento total ou parcial das PARTES, estará a parte inadimplente, automaticamente, constituída em mora, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se ao pagamento da multa moratória de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor fechado no momento da compra da produção, objeto do CONTRATO ora firmado.
6.3. Caracteriza rompimento deste contrato, a compra e venda de soja objeto deste, para outra empresa que não seja a Compradora.
7. DO FORO
7.1. As PARTES obrigam-se por si e sucessores, e elegem o foro da Comarca do município do VENDEDOR como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO, renunciando a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem assim justas e contratadas as PARTES assinam o presente CONTRATO, que é feito em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo assinadas, sendo uma para cada parte e uma para a ANUENTE como entidade representativa da agricultura familiar, onde se situa a área OBJETO do presente instrumento.
LOCAL, DATA.
________________________ _________________________________________
VENDEDOR Razão Social da Empresa Compradora
A seguir Vídeos sobre Contratos
PROFISSÃO
A Função de um Corretor de Sementes e Grãos, é intermediar um negócio entre dois interessados em um produto comum. Ou seja, unir o Vendedor interessado a vender seu produto, a um Comprador interessado nesse produto. O Corretor de Grãos está para juntar as duas partes e realizar seus interesses se beneficiando de uma comissão pelo negócio realizado.
12 COMISSÃO DE UM CORRETOR DE GRÃOS
A comissão pode variar de porcentagem proposta, ou seja, pode ser 1%, 2%, até 3% e também dependendo da demanda do produto e procura. O Fornecedor normalmente não te paga comissão e fala para você colocar o seu em cima, ou seja, aplica o over price. Atualmente a comissão por saca de soja ou milho pode variar de R$0,10 a R$ 0,30, em média R$ 0,20. (Pesquisa atualizada em Dezembro de 2018)
A profissão Corretor Agrícola, eu denomino assim, pois abrange o segmento da Agricultura em Geral.
Ela não tem vínculo com CRECI, CREA, SENAI, SESI, seja o órgão que for.
Corretor Imobiliário, Corretor de Fazendas não tem perfil e nem ligação com o Corretor Agrícola, é totalmente distinta das demais profissionais.
Você não precisa pagar mensalidades para ninguém e também não precisa afiliar-se e órgão nenhum.
Pois você vai ter sua Empresa, irá pagar os Impostos que sua profissão requer, ou seja, prestação de serviços, que você irá fazer aos fornecedores e clientes.
Posso abrir uma Empresa no M.E.I. (Micro Empreendedor Individual) no início como corretor de grãos, pois daí consigo tirar notas de prestação de serviços ou como posso fazer?
Exatamente os que estão iniciando devem fazer.
a)É importante começar sem precisar dispor de dinheiro no momento.
b)Não tem necessidade de pagar um Escritório de Contabilidade, pois onera seu custo e o mesmo tem muito pouca coisa para fazer por Você.
c)M.E.I.-Micro Empreendedor Individual é a solução.
d)Pois você mesmo abre sua empresa, na sua própria casa não necessitando pagar uma sala externa.
e)Alvará da Prefeitura, Alvará de Bombeiros, licença Sanitária, você mesmo vai e adquiri tudo isso.
f)Escolhendo a Atividade que vai exercer Você adquiri o Cartão do CNPJ discriminando a função, como prestadora de serviços.
f)Como as Notas Fiscais são eletrônicas o sistema do M.E.I irá fornecer como proceder para tirar as mesmas.
O M.E.I tem validade para um ano, porém até lá você já estará estruturado para mudar sua empresa.
14 PLANO DE NEGÓCIO PARA ABRIR UMA EMPRESA
O que é o plano de negócios?
O plano de negócios é o ponto de partida de um novo empreendimento, uma ferramenta de gestão para o planejamento de iniciativas empresariais. Ele ajuda o empreendedor a medir se sua ideia é viável, seja ela uma nova empresa, um lançamento de um produto ou a expansão de uma companhia já existente.
Na prática, o plano de negócios é como um relatório em que constam todas as informações essenciais para o empreendimento ser colocado em prática. Ele deverá indicar o percurso a ser seguido, desde a ideia até o alcance dos objetivos traçados.
O que o plano de negócios inclui?
O plano de negócios deve mostrar tudo o que é preciso para colocar o negócio em operação, considerando todas as áreas da empresa envolvidas, como o financeiro, o marketing e o jurídico.
No plano de negócios costumam constar estudos de mercado, definição do público-alvo e das melhores estratégias de marketing para atingi-lo, as estimativas de contratações e as previsões para as receitas e despesas, por exemplo. Também é importante indicar os pontos fracos e fortes do negócio para antecipar possíveis problemas.
O plano de negócio pode ser exigido por alguns investidores ou instituições bancárias para oferecerem financiamentos. Independentemente disso, elaborar um plano de negócios é essencial para o empreendedor que quer dar seus passos com maior segurança.
Como fazer um plano de negócio?
Não existe uma metodologia ou modelo único de plano de negócios. O planejamento dependerá sempre do tipo de atividade e do tamanho e da complexidade do empreendimento. O plano de negócios de um pequeno café, por exemplo, será muito mais simplificado do que o de uma grande indústria.
Os passos a seguir serão, portanto, apenas um exemplo de plano de negócio. As etapas podem ser adaptadas de acordo com as necessidades. A ideia é que, ao finalizar o seu plano de negócios, o empreendedor esteja convencido de sua viabilidade, preparado para lidar com possíveis problemas de percurso e pronto para atrair investidores.
Passo 1: Apresente a ideia
Descreva de forma sucinta qual o conceito do seu negócio e apresente o currículo dos sócios envolvidos no projeto.
Passo 2: Apresente o mercado
Comece fazendo uma análise setorial, apresentando dados sobre o segmento em que se pretende atuar. Mostre o quanto ele movimenta e números sobre o seu crescimento. Para isso, utilize dados das associações ligadas ao setor.
Depois, faça uma análise do mercado, mostrando quem é o seu possível público e quais seus hábitos de consumo. Se for um comércio, por exemplo, levante dados sobre a população que vive na região e qual a sua faixa de renda. Conte se há algum plano para a região que deverá atrair novos moradores.
Nessa etapa, faça, se possível, uma pesquisa de mercado, entrevistando possíveis futuros clientes. Descubra se eles teriam interesse em seu negócio e quais fatores consideram cruciais para optarem por seu produto ou serviço.
Estude a concorrência. Monte uma tabela com o ponto forte e o ponto fraco de cada um dos concorrentes. Descubra e apresente quais os diferenciais que o seu negócio terá em relação aos demais, ou seja, qual será a sua vantagem competitiva.
Passo 3: Elabore o plano de marketing e vendas
Comece definindo os “quatro P’s” do seu negócio, ou seja: produto, preço, praça e propaganda.
Indique, com detalhes, o que você vai vender, em qual faixa de preço pretende atuar, quem é o seu público-alvo e como pretende divulgar seu negócio para ele.
Passo 4: Construa o plano operacional
Aqui é indicado tudo o que tem relação com a estrutura e a operação em si, por exemplo:
Onde a empresa irá operar
Quais equipamentos são necessários
Quantos funcionários será preciso contratar e quais serão as tarefas de cada um
Quem serão os fornecedores
Qual a capacidade de produção
Quantos clientes a empresa acredita que terá
Construa também um cronograma, prevendo as etapas necessárias para o negócio sair do papel e, caso tenha sócios, quem será o responsável por cada uma dessas atividades.
Passo 5: Apresente o plano financeiro
Aqui deve se planejar o fluxo de caixa. Mostre qual o investimento inicial, as estimativas de custos com a operação, as projeções de receitas e de margem de lucro e o prazo de retorno esperado do investimento.
O ideal é fazer várias tabelas. Comece com as projeções para o início das operações, quando se espera que o negócio ainda fique no vermelho, até chegar ao ponto de estabilidade. Faça uma estimativa, com base nos estudos que você fez nas outras etapas e na trajetória de empresas similares, quanto tempo durará cada uma dessas fases.
A ferramenta ideal para isso são as planilhas de Excel ou de outro software similar. Esses programas permitem criar pastas interligadas. Nelas, quando se altera uma variável, os itens que dela dependem são recalculados automaticamente.
Passo 6: mostre como vai acompanhar o plano de negócio
Estabeleça metas para os próximos meses, prazos para pedir feedback (de clientes, parceiros, funcionários e fornecedores) e as revisões do plano de negócios. O acompanhamento servirá para verificar se o empreendimento está no rumo planejado e se é necessário fazer algum ajuste. Não se esqueça de que o plano de negócios é dinâmico e poderá ser necessário adaptá-lo durante sua implementação.
A seguir Vídeos sobre Elaboração do Plano de Negócio
A seguir Vídeos outros vídeos importantes para você assistir